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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 10:52
Homicídio qualificado. Pronúncia. Manutenção. Hipótese.

Para a prolação da pronúncia, bastam a prova da existência do delito e os indícios suficientes da autoria, os quais, no caso, encontram-se demonstrados pelas provas, oral e técnica, colhidas.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 17:28
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
Conflito positivo de competência. Guarda de menor.

Ação de adoção c/c destituição de poder familiar. Guarda provisória deferida. Domicílio da adotante.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Março de 2022 - 12:55
Plataforma de redes sociais é condenada a indenizar usuária que teve conta invadida

Além de restabelecer definitivamente o acesso da requerente à conta por ela titularizada, a plataforma ainda terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Excepcionalidade.

O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
Contrato - Financiamento - Juros e encargos - Cláusulas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor - Nulidade - Ação procedente

Sentença Civil. Vara especializada de Defesa do Consumidor da comarca de Vitória da Conquista - BA.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:27
Recurso ordinário em HC. Crime de tráfico de drogas.

Liberdade provisória. Garantia da ordem pública.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Conexão e Continência e os Juizados Especiais Criminais - A Lei nº. 11.313/2006

Rômulo de Andrade Moreira é Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Rio de Janeiro: Forense, 2003 (1ª. ed., 2ª. tiragem) e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Empresa de turismo é condenada a indenizar consumidora.

Ilana Soares Barros, devidamente qualificada na exordial, através de seu advogado, propôs a presente Ação de Indenização por Danos Morais contra o Supertur Viagens e Turismo Ltda e outros, igualmente qualificados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Roubo majorado. Emprego de arma e restrição à liberdade da vítima. Desclassificação para o delito de furto. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra ADRIANO NASCIMENTO como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) §2º (causa de aumento) inciso I (emprego de arma) e V (restrição à liberdade das vítimas) do Código PENAL.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:43
Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas

Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Junho de 2014 - 14:10
Banco é condenado por não informar motivos para negativa de crédito

Dano moral configurado. Pedido de indenização
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Abril de 2014 - 10:40
Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo.

Indenização. Dano moral. Colisão de veículos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Março de 2014 - 12:40
Servidor público. Pedido de indenização por assédio moral.

Desvio arbitrário das funções do cargo de professor e imposição de situação de constrangimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2013 - 12:10
Agravo de instrumento em recurso de revista.

Acidente do trabalho. Responsabilidade do empregador.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2013 - 10:10
Instalação de câmera em banheiro usado pelos empregados.

Alegação da empresa de que, como os autores foram indiciados pela polícia civil do estado da bahia por extorsão
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Janeiro de 2011 - 18:05
Agravo de instrumento. Alegada violação a preceitos constitucionais.

Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 12:52
STF rejeita repercussão geral em recurso sobre matéria trabalhista por se tratar de questão infraconstitucional
O sindicato contesta decisão que não admitiu recurso extraordinário assentado em contrariedade aos artigos 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, e 39, inciso IX, da Constituição Federal.

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